
A venda e a compra de um imóvel é uma decisão muito importante e que envolve várias etapas burocráticas. Por meio do e-Notoriado e o Certificado Digital é possível agilizar esse processo e transformá-lo em algo rápido e seguro. Saiba mais a seguir!
Sobre o e-Notoriado
O e-Notoriado é uma plataforma desenvolvida pelo conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, que permite realizar atos notoriais pela internet com a mesma validade jurídica da documentação assinada de forma presencial. É possível assinar documentos sem precisar se deslocar até o cartório.
Como usar o e-Notoriado
Para usar o e-Notoriado é necessário ter um Certificado Digital, esse certificado funciona como uma identidade digital, que assegura a autoria, a integridade e a autenticidade de todos os atos que venham a ser feitos por meio dele. Você pode adquirir o seu de forma totalmente online com a ajuda da Ative, responsável por coletar e validar seus documentos e encaminhar para a Autoridade de Certificação fazer a emissão.
Como comprar ou vender um imóvel via e-Notoriado

Acesse o e-Notoriado com seu Certificado Digital e escolha o serviço desejado. O próximo passo é agendar uma videoconferência que será conduzida por um tabelião de notas para que ele ateste a manifestação de vontade das partes envolvidas na transação imobiliária. A videoconferência é obrigatória de acordo com o Conselho Nacional de Justiça para que seja concretizado o ato notorial do documento lavrado.
Para compra e venda de imóvel é necessário que os dois interessados estejam na videoconferência e deverão ter certificados digitais válidos, após a reunião a escritura do imóvel é enviada ao notário eletrônico, que verifica a autenticidade dos certificados e, se tudo estiver correto, assina a escritura digitalmente.
É possível fazer a compra e a venda de imóveis no exterior via e-Notoriado?
Antigamente isso só poderia ser feito por meio de uma procuração pública ou do consulado, inclusive, com a necessidade de tradução juramentada da procuração, o que tornava o processo mais complexo. Em 2020, foi publicado o Provimento 100, que vem a ser o Provimento que descreve o e-Notoriado. Atualmente, a questão está englobada no Provimento 149 do Conselho Nacional de Justiça.
Surgiu, então, o Código de Normas Extrajudiciais Brasileiro. Nesse novo Código de Normal, o e-Notoriado vem descrito a partir do artigo 284 até o 319, com abordagem específica ao e-Notoriado. O Provimento 100 traz a garantia da segurança jurídica ao negócio realizado no ambiente do e-Notoriado, seja na venda ou na compra de imóveis no exterior.
Por que optar pela venda e compra de imóvel via e-Notoriado?
A assinatura digital de escrituras e imóvel é mais segura que a assinatura em papel, pois é utilizada tecnologia avançada com criptografia para garantir a autenticidade e integridade dos documentos. Além de oferecer rapidez, conveniência e economia, já que não é necessário se locomover para a assinatura, nem pagar os gastos relacionados à assinatura convencional.