Uma dúvida comum na hora de adquirir o Certificado Digital é se a assinatura digital tem a mesma validade do reconhecimento de firma, que necessita do deslocamento até um cartório. A seguir explicamos melhor sobre a assinatura digital e sua validade.
Reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, há dois tipos de reconhecimento de firma, saiba quais são a seguir.
Reconhecimento de Firma por Semelhança
Para esse modelo é necessário que a pessoa tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório, a partir disso, o tabelião compara a assinatura apresentada com a arquivada na ficha de firma.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Nesse caso, é necessário comparecer ao cartório, com RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do tabelião, ele atestará que o interessado veio à sua presença, identificou-se e assinou o documento. Esse tipo de reconhecimento de firma é comum em caso de transferência de veículos, por exemplo.
Assinatura eletrônica X assinatura digital
A assinatura eletrônica é a assinatura realizada por meio de um Certificado Digital, já a assinatura digital é um formado de assinatura eletrônica, mas que utiliza qualquer forma de assinar um documento em meio digital a partir de um assinador digital, mas é claro que existem tipos diferentes de assinatura eletrônica, elas são divididas em níveis diferentes de segurança. Confira quais são a seguir.
Assinatura eletrônica simples
É o tipo mais conhecido, onde é possível identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico, esse tipo de assinatura não necessita de Certificado Digital e normalmente usa dados como CPF, e-mail e número de celular para confirmar os dados.
Assinatura eletrônica avançada
Esse tipo utiliza outros meios de comprovação da autoridade e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Assinatura eletrônica qualificada
Esse é o tipo mais seguro para comprovar a autoria, pois utiliza o Certificado Digital como forma de comprovar a identidade. A Autoridade de Certificação é quem confirma a identidade e os dados de quem está assinando os documentos.
Assinatura digital X reconhecimento de firma
Em 2023, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou o PL 4.187/2023, que equipara a assinatura digital ao reconhecimento de firma. A assinatura eletrônica com Certificado Digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) agora equivale ao reconhecimento de firma em cartório, pois o uso de Certificado Digital possui reconhecimento jurídico e alto grau de confiabilidade.
Vantagens do Certificado Digital
Com o Certificado Digital não é necessário o uso de papel e se locomover até o cartório, é possível assinar documentos com validade jurídica em qualquer lugar e em qualquer horário, só é necessário escolher o Certificado Digital de acordo com a sua necessidade, podendo ser o tipo e-CPF, e-CNPJ ou e-PJ. Com o documento você também pode acessar serviços online do governo.
Assinador Digital Ative
Temos um assinador digital próprio, com ele você pode usar os três tipos de assinatura eletrônica. Você possui um teste grátis para experimentar a plataforma, que possui uma dashboard intuitiva e fácil para a assinatura de documentos.
Como adquirir seu Certificado Digital
Para adquirir seu Certificado Digital é necessário entrar em contato com uma Autoridade de Registro, responsável pela coleta e validação dos dados, é possível fazer o processo de forma totalmente online com a Ative.