No Brasil, a assinatura digital é reconhecida legalmente, conforme a Lei n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, que estabelece normas para a aplicação de assinaturas eletrônicas em contratos entre indivíduos e organizações privadas e entes públicos, bem como entre órgãos e entidades públicas.
Continue a leitura e entenda sobre a lei da assinatura eletrônica e suas diferentes classificações.
A validade jurídica das assinaturas eletrônicas
Em casos gerais relacionados à utilização de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, elaborou extensivamente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil, visando à garantia da autenticidade, à integridade e à validade jurídica de documentos virtuais, das aplicações de suporte e das habilitadas que utilizem certificados digitais, assim como à efetivação de transações eletrônicas seguras.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, e em sua página é possível verificar informações sobre a ICP-Brasil e documentos eletrônicos.
Classificação das assinaturas eletrônicas
A legislação determinou três possíveis classificações de níveis de assinatura digital para situações de comunicação com os entes de governo:
Assinatura eletrônica simples
Possibilita a identificação de quem está assinando, anexando as suas informações a outros dados em modelo digital. Essa opção é a ideal para transações menores, onde não há a necessidade de uma segurança rigorosa.
Assinatura eletrônica avançada
Modalidade que requer um nível mais elevado de autenticação. Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outra forma de comprovação da integridade das documentações digitais, desde que reconhecidas pelas partes como válidas para o indivíduo a quem for oposto o arquivo, como funciona no GOV.BR, por exemplo.
Assinatura eletrônica qualificada
Utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil, conforme os termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Considerada a mais segura, oferece o mais alto nível de confiabilidade.
Quando utilizar cada tipo de assinatura?
O tipo de assinatura necessário varia conforme a situação e os requisitos da transação. Quando há envolvimento de órgãos públicos, a assinatura qualificada é exigida para casos mais relevantes, como a emissão de nota fiscal ou transferência de bens imóveis. Já as assinaturas simples ou avançadas são adequadas para operações de menor risco.
Benefícios da assinatura digital
As assinaturas digitais oferecem benefícios que trazem praticidade nas rotinas de empresas e indivíduos. Além de garantir a autenticidade jurídica, elas aceleram o procedimento de formalização de documentos, economizando recursos, reduzindo o uso de documentos físicos e reforçando a proteção nas transferências.
Em um cenário amplamente remoto e tecnológico, esse método é essencial para empresas que buscam digitalizar operações.
Integração de API de assinatura eletrônica da Ative
Se você quer implementar assinaturas eletrônicas com segurança e validade jurídica em sua empresa, a Ative conta com um serviço de integração de API de assinatura eletrônica.
A solução integra o uso de assinaturas digitais ao sistema da sua organização de forma ágil e segura, além de atender às exigências legais, para que seus arquivos digitais tenham a mesma validade da assinatura presencial.