O que muda no Certificado Digital a partir de 2025?

A tecnologia vem avançando cada vez mais, principalmente a inteligência artificial, e não é diferente com o Certificado Digital, para o próximo ano já teremos algumas mudanças que vão impactar o documento digital. Continue a leitura e descubra quais serão elas.

Sobre a ICP-Brasil

A ICP-Brasil é referência quando se fala em carimbo do tempo, segurança em transações eletrônicas, entre outros. Ela é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais para identificação virtual dos cidadãos.

O que muda no Certificado Digital em 2025

Na última reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil algumas alterações foram aprovadas, o que vai impactar nos modelos e nos procedimentos para a emissão do documento digital. A seguir confira as principais mudanças.

A cadeia de certificados V5 será substituída pela cadeia V12

Esta nova cadeia V12 coexistirá com a cadeia v5, até a expiração desta última, em 02 de março de 2029, permitindo uma transição durante esse período, do suporte dado pelas aplicações usuárias aos certificados antigos para os novos aprovados, quando então, a partir de 03 de março de 2029, apenas estes, sob a cadeia v12, deverão ser suportados. Essa mudança significa que os modelos A2, S1, S2, S3 e S4 serão encerrados visto a falta de uso, de acordo com dados apresentados pelo ITI, em 15 anos foram emitidos apenas 782 certificados nos modelos.

O Certificado Digital modelo A1 para pessoa física será descontinuado

O modelo A1, aquele que pode ser armazenado em apenas um dispositivo, será descontinuado a partir do ano que vem. O cliente poderá optar pelo modelo A3, escolher entre armazenamento em nuvem, smartcard ou token, os certificados A1 já emitidos continuaram válidos até a data de expiração. Novos certificados nesses modelos poderão ser emitidos, em casos específicos, até 02 de março de 2029.

Os Certificados Digitais de pessoa jurídica (e-CNPJ e e-PJ) serão substituídos pelo Selo Eletrônico

Serão criados o Selo Eletrônico em Software (SE-S) e em Hardware (SE-H), ambos voltados para pessoas jurídicas e com a função de garantir a origem e a integridade de documentos eletrônicos. Diferente dos certificados de assinatura eletrônica, os selos eletrônicos não terão titular específico, funcionando como um “carimbo digital”, ou seja, não será possível assinar um documento com ele, é necessário o uso de Certificados Digitais de pessoa física, sendo assim, a pessoa terá dois Certificados Digitais, um e-CPF para assinar documentos e um Selo Eletrônico para acessar sistemas como o e-CAC, por exemplo, e para emitir notas fiscais. O Selo Eletrônico possui validade de até 1 ano para o modelo software (nuvem) e de até 5 anos para o hardware (token e smartcard), e estará disponível para comercialização no segundo semestre de 2025.

O que muda no processo de emissão de Notas Fiscais

A emissão das notas fiscais deve ser feita utilizando um Certificado Digital de pessoa física, o e-CPF, quando aplicável, ou por meio do Selo Eletrônico. Essa regra vale para todas as empresas.

Caso você precise emitir, renovar ou substituir seu Certificado Digital para 2025,conte que a Ative, tiramos suas dúvidas e emitimos seu documento digital com segurança e facilidade.

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