Tudo que você precisa saber sobre a Carteira de Trabalho Digital

Os documentos digitais prometem facilitar a vida dos cidadãos, agora esquecer um documento não é mais um problema, já que é possível acessar a maioria deles pela internet ou pelos aplicativos exclusivos. A Carteira de Trabalho Digital é um deles, o documento já existe desde 2017, mas desde 2019 ele passou a substituir o documento físico. Vem saber tudo!

A Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, o documento existe desde 2017, mas ele não substituía o documento físico, a partir de 2019, a Carteira de Trabalho Física não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital

Pelo celular, abra a loja virtual do seu aparelho e procure por “CTPS Digital”, toque para instalar, faça seu acesso com os dados de cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS. Caso você não tenha cadastro, clique em “crie sua conta” e siga os passos.

Pela web, acesse o site servicos.mte.gov.br, acesse com os dados de cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS. Caso você não tenha o cadastro no acesso.gov.br, clique em “quero me cadastrar” e siga os passos.

O que muda para o empregador

Na hora de contratar um novo funcionário, basta que o funcionário informe o número do CPF, o empregador então deve prestar informações no eSocial, pois elas substituem as anotações que antes eram feitas no documento físico. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalho). Caso não tenha todos os dados nesse momento, você pode enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações é valido como “assinatura de carteira”.

Quando preciso usar a Carteira de Trabalho Física

A Carteira de Trabalho Física deve ser usada de maneira excepcional nos seguintes casos:

  • Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
  • Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Benefícios da Carteira de Trabalho Digital

A modelo digital da Carteira de Trabalho traz muitos benefícios para empregador e funcionário. São eles:

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

Certificado Digital

Tanto o empregador quanto o trabalhador poderão usufruir das facilidades e da segurança que o Certificado Digital proporciona para acessar a Carteira de Trabalho Digital e o eSocial. O empregador precisa acessar o eSocial para transmitir as informações sobre o trabalhador e esse acesso pode ser feito por meio de Certificado Digital, já o trabalhador deve acessar sua Carteira de Trabalho Digital por meio do gov.com.br, que pode ser feito também por meio de Certificado Digital. Utilizando o Certificado Digital você garante que seus dados estão seguros e acessa as plataformas de forma rápida.

Aproveite todas as facilidades que a Carteira de Trabalho Digital proporciona para você ou para sua empresa e conte com a Ative para emitir seu Certificado Digital.

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