Como realizar o empréstimo consignado para CLT?

Entrou em vigor no dia 21 de março de 2025 o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, o objetivo é oferecer crédito mais barato para cerca de 47 milhões de trabalhadores. Você sabia que para ter acesso ao programa o Certificado Digital é a forma mais rápida e segura? Continue a leitura e saiba mais.

Sobre o Programa Crédito Trabalhador

O novo programa financeiro inclui empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). O crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado, pois as parcelas são descontadas da folha de pagamento, reduzindo as chances de inadimplência.

Como ter acesso ao programa

O trabalhador deve acessar sua Carteira de Trabalho Digital por meio da conta GOV.br, que pode ser acessada com o Certificado Digital, essa é a maneira mais rápida de alcançar o nível ouro, nível mais alto e seguro da conta GOV.br.

Após acessar a página da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito. A partir de 25 de abril, a contratação poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

Sobre proposta, juros e pagamento

Após solicitar o crédito, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, ele deve analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal eletrônico do banco. Não há teto de juros, o governo optou por não limitar as taxas na versão do consignado para trabalhadores da iniciativa privada.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios.

O que acontece em caso de demissão?

No caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

Quais dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?

Os dados liberados seguem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados: nome, CPF, tempo de empresa, margem do salário disponível para consignação e verbas rescisórias em caso de demissão.

Como obter seu Certificado Digital

Com o Certificado Digital você pode acessar a Carteira de Trabalho Digital pela conta GOV.br, além de ter acesso a uma gama de serviços online e a possibilidade de assinatura de documentos em qualquer dia e horário. Você pode contar com a Ative para obter o seu documento digital que funciona como uma identidade eletrônica.

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